Serviço Público Federal

Ministério da Educação

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul


EDITAL N° 06, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2018.

Processo Seletivo 2019.1



A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio da Coordenação de Curso do Curso de Mestrado em Enfermagem, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo, com vistas à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, Curso de Mestrado Acadêmico, do Instituto Integrado de Saúde - INISA/UFMS, com quinze vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.


  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta por membros do corpo docente do Curso.

    2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas por e-mail ou telefone: ppgenfermagem.inisa@ufms.br ou (67) 3345-7768.

    3. Ao inscrever-se, o candidato declara o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

    4. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de graduação em Enfermagem, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.4.1 e 1.4.2.

      1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

      2. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação em Enfermagem, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de matrícula.

      3. O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo para o ato da matrícula no curso:

  1. diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

  2. passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;

  3. comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil.

  4. apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válida para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, traslado do aluno caso ocorra óbito no exterior;

  5. tradução juramentada de todos os documentos em línguas não hispânicas.


    1. As despesas com participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da UFMS.

    2. O candidato fica ciente de que a proposta de estudos declarada por meio do anteprojeto de pesquisa deverá necessariamente estar vinculada a uma das Linhas de Pesquisa do Programa e à temática de interesse do orientador, especificadas no item 1.8 deste Edital.

    3. As atividades de ensino, pesquisa e orientação ocorrerão nas instalações do Curso em períodos matutino e/ou vespertino.

    4. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir:

Área de concentração

Linhas

de Pesquisa1

Orientador

Temáticas de Interesse

Enfermagem

I e II

Adriane Pires Batiston

http://lattes.cnpq.br/8669319432104228

apbatiston@hotmail.com

Saúde da Mulher; Avaliação de políticas e programas de saúde; Formação profissional em saúde.

I e II

Adriano Menis Ferreira

http://lattes.cnpq.br/9642170499819995

a.amr@ig.com.br

Segurança do Paciente; Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde; Feridas e Estomias.

II

Ana Rita Barbieri

http://lattes.cnpq.br/4532104340582133

anabarbi@terra.com.br

Gestão em saúde; Avaliação de políticas e programas de saúde.

I e II

Ardigo Martino

http://lattes.cnpq.br/1661446810233542

ardigo.martino@gmail.com




Saúde Global; Saúde e imigração; Antropologia e Sociologia da Saúde; Atenção Primária à Saúde; Métodos de pesquisa em Saúde; Pedagogia e formação profissional em Saúde; Sistemas de Saúde comparados.



I

Fernanda Ribeiro Baptista Marques

http://lattes.cnpq.br/0663108943157157

fer.rbmarques@gmail.com

Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente; Oncologia Pediátrica; Enfermagem e Família.

II

Luciana Contrera

http://lattes.cnpq.br/7830838830272241

lucontrera@gmail.com

Saúde do trabalhador; Vigilância em saúde; Atenção primária a saúde.

I

Maria Angélica Marcheti

http://lattes.cnpq.br/9668212777324550

mamarcheti@gmail.com

Saúde da Criança; Criança e Adolescente com condição crônica de saúde e deficiência;

Estudos com famílias; Enfermagem familiar;

Intervenções com famílias.


II

Marcos Antonio Ferreira Júnior

http://lattes.cnpq.br/0912795990605736

marcos_junior@ufms.br

Saúde do adulto. Estudos Epidemiológicos em Saúde e Enfermagem Clínica. Aspectos epidemiológicos dos transplantes corneano e de células-tronco hematopoéticas.

I e II

Maria de Fátima Meinberg Cheade

http://lattes.cnpq.br/7597695945044037

mdfcheade@uol.com.br

Organização dos serviços de saúde; Avaliação de políticas e programas de saúde; Formação profissional em saúde; Segurança do paciente.

I e II

Mara Lisiane de Moraes dos Santos

http://lattes.cnpq.br/2457025855807381

maralisi@globo.com

Cuidado a pessoa com deficiência, redes de atenção à pessoa com deficiência, políticas públicas de saúde à pessoa com deficiência.


I


Maria Lúcia Ivo

http://lattes.cnpq.br/7376401778397726

marialuciaivoms@gmail.com

Doenças calciforme.

I


Márcia Regina Martins Alvarenga

http://lattes.cnpq.br/5848616162613032

marciaregina@uems.br


Saúde do Idoso.

II

Oleci Pereira Frota

http://lattes.cnpq.br/7615405125535218

olecifrota@gmail.com

Segurança do Paciente; Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo; Prevenção, Vigilância e Controle de Infecção; Saúde do Trabalhador e Educação.

I e II

Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida

http://lattes.cnpq.br/2792250086773994

rgclaretiano@gmail.com

Simulação clínica para o ensino, hemoterapia e hematologia e doenças infectocontagiosas. 

1 I - O cuidado em Saúde e Enfermagem;

II - Políticas e Práticas em Saúde, Educação e Enfermagem.


      1. O candidato concorrerá a uma das vagas destinadas aos orientadores na Linha de Pesquisa a qual a temática está relacionada. Em caso de não efetivação da matrícula do(s) classificado(s), será chamado o próximo candidato classificado. Na ausência de candidato(s) aprovado(s) para um determinado orientador, a vaga poderá ser redistribuída de acordo com a sequência de classificação, a critério da comissão de seleção.

      2. Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado indígena, aprovado e classificado no processo seletivo.

      3. Fica reservada uma vaga para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.

      4. Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), aprovado e classificado no processo seletivo.

      5. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo I deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.

      6. Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

      7. No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.

      8. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.

      9. O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, COUN, de 29 de janeiro de 2018.

      10. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.

      11. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado em cada categoria.

      12. Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.

      13. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.



  1. DAS INSCRIÇÕES

    1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal da Pós-Graduação em http://posgraduacao.ufms.br/portal/, da 0h do dia 05/11/2018 às 17h do dia 20/11/2018.

      1. Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser anexados no Portal de Pós-graduação, até o dia 20/11/2018, às 17h.

      2. A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser anexados no Portal de pós-graduação até o dia 10/11/2018, até às 17h, conforme formulário disponível na página do curso (https://ppgenfermagem.ufms.br/) (Anexo II). Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial. O resultado será divulgado até o dia 12/11/2018 no endereço https://ppgenfermagem.ufms.br/.

      3. O candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação do resultado, devendo utilizar o formulário disponível na página do curso (Anexo III). O recurso deverá ser entregue em uma via diretamente na Secretaria do Curso ou encaminhadas via Portal e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso no dia 14/11/2018.

      4. O candidato com Necessidades Especiais que necessitar de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificar o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

      5. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá anexar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme modelo disponível na página do curso (Anexo IV), anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.

      6. O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

      7. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

      8. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

      9. Nos termos do art. 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5 desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

      10. Os modelos de formulários estarão disponíveis na página do Curso de Mestrado em Enfermagem (https://ppgenfermagem.ufms.br/) e como anexos neste edital.

      11. Segue abaixo o endereço da Secretaria de Curso.

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

Secretaria de curso - Unidade XII - 1° andar

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Av. Costa e Silva s/n, Bairro Universitário, CEP 79070-900

Campo Grande, Mato Grosso do Sul

Fone: 3345-7768 (matutino)

      1. Vigora, para todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.

    1. Os documentos necessários para a realização da inscrição são os seguintes:

                  1. comprovante original de inscrição assinado, impresso a partir do Portal (http://posgraduacao.ufms.br/portal/);

b) comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ou R$55,00 (cinquenta e cinco reais), para os candidatos que tiveram isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 20/11/2018, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal (http://posgraduacao.ufms.br/portal/).

c) uma cópia do Currículo Lattes atualizado até a data de inscrição, devidamente organizada, a partir de http://lattes.cnpq.br. A cópia do currículo deve conter uma cópia de cada um dos comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo e organizados conforme a Lista para Análise de Currículo (Anexo V), disponível na página do curso. Os comprovantes que estiverem fora de ordem não serão pontuados. Todos os itens deverão estar discriminados no Currículo Lattes do candidato. A pontuação dos itens de avaliação será considerada desde 2015, incluindo 2018. Para comprovar publicação de artigo, anexar e com o meio de divulgação devidamente identificado. Para artigos, livros e capítulos de livro aprovados para publicação ou no prelo, apresentar documento comprobatório de aprovação do editor responsável e anexar cópia completa. Os itens não comprovados não serão pontuados;

d) anteprojeto de pesquisa, conforme o modelo disponível na página do curso (Anexo VI), de acordo com o item 2.4. deste Edital;

e) foto 3x4 recente;

f) Documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;

g) CPF;

h) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;

i) Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Passaporte, somente para estrangeiros;

l) Histórico escolar e diploma de graduação ou equivalente, para candidatos graduados; e

m) Histórico escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano/semestre de cursos de graduação em Enfermagem.

n) declaração que ateste condições objetivas de dedicação ao curso, conforme o modelo disponível na página do curso (Anexo VII);

o) documento de aprovação de suficiência em língua inglesa por instituição de ensino superior regularmente reconhecida pelo Ministério da Educação. O candidato que não apresentar o documento de aprovação em suficiência em língua inglesa poderá entregar o documento no período de matrículas diretamente na secretaria do curso.

    1. É recomendável, porém não obrigatório, que o candidato apresente a Carta de Pré-aceite do orientador, conforme modelo disponível na página do Curso (Anexo VIII) em https://ppgenfermagem.ufms.br/.

    2. O anteprojeto de pesquisa deve ser do candidato, original e não iniciado, vinculado opcionalmente a projetos maiores, fomentados ou não, do provável orientador.

    3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.

      1. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

      2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.

      3. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Curso de Mestrado em Enfermagem da UFMS.

      4. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

      5. Não serão aceitas inscrições com falta dos documentos obrigatórios listados neste Edital no item 2.2.

    4. A candidata que estiver amamentando poderá solicitar atendimento especial em sua inscrição, por escrito, para realização das provas e deverá levar um acompanhante, com 18 anos de idade ou mais, que será responsável pela guarda da criança no momento da prova.

      1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente do local de prova, desde que permaneça em área próxima destinada especialmente para este fim.

      2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

    5. No dia 26/11/2018 o candidato poderá conferir na página do Curso, em https://ppgenfermagem.ufms.br/, a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

    6. O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação do resultado, devendo utilizar o formulário disponível na página do curso (Anexo III). O recurso deve ser entregue na Secretaria do Curso e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página no dia 28/11/2018.

    7. No dia 29/11/2018, será disponibilizada na página do Curso a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.


  1. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

    1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo o quadro abaixo:

Etapa

Caráter

Peso

Data

Local

Horário

Duração

Resultado1

E

C

1. Prova Escrita

X

X

1

03/12/2018

Unidade XII - UFMS - Bloco Enfermagem

8h

3h

07/12/2018

2. Arguição e avaliação do Anteprojeto de pesquisa

X

X

2

10/12/2018

Unidade XII - UFMS - Bloco Enfermagem

A ser divulgado

-

14/12/2018

3. Análise do Currículo

-

X

1

-

Etapa não presencial

-

-

14/12/2018

Resultado Final1

18/12/2018

1Os resultados serão divulgados na página do Curso de Mestrado em Enfermagem após às 15h do respectivo dia.


    1. 1ª etapa - Prova escrita:

      1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, deverá ser realizada por todos os candidatos com inscrição deferida neste Processo Seletivo, em dia e horário previstos neste edital.

      2. A prova escrita versará sobre um tema relacionado à Enfermagem, dentre os seguintes conteúdos: Processo de Enfermagem/Sistematização da Assistência de Enfermagem; Políticas Públicas de Saúde e Ações do Enfermeiro; e Ensino de Enfermagem e Formação de Profissionais para o Sistema Único de Saúde (SUS).

        1. Será sorteado um tema dentro desses conteúdos, antes do início desta etapa, no dia da prova.

      1. O candidato deverá demonstrar no conteúdo e na forma do texto a ser elaborado o domínio teórico e científico do tema sorteado, atualização, capacidade de argumentação e organização das ideias na abrangência e contextualização do tema, bem como das normas para produção de texto na língua culta portuguesa brasileira.

      2. O preenchimento da folha de Prova escrita será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas no dia da prova. O preenchimento deverá ser feito com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo aceito, em hipótese nenhuma, prova a lápis.

      3. A folha de Prova escrita não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca, caractere ou identificação de autoria, citação direta ou indireta, referência a trabalhos, estudos anteriores que permitam a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária eliminação do candidato do Processo Seletivo.

      4. Na prova escrita, o candidato será identificado por número de inscrição.

      5. Durante a realização da prova escrita, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer tipos de anotações.

      6. A prova escrita contará de no mínimo trinta e no máximo de cinquenta linhas escritas. O candidato que não obedecer a este critério não terá a sua prova corrigida e será eliminado do Processo Seletivo.

      7. Os critérios para avaliação da prova escrita serão: clareza e propriedade no uso da língua portuguesa padrão (10 pontos), coerência no desenvolvimento das ideias relativas ao tema da prova (20 pontos), capacidade de síntese (20 pontos), capacidade argumentativa (20 pontos), atualização e aprofundamento relativos ao tema da prova (30 pontos).

      8. Quando da correção das provas dos candidatos portadores de necessidades especiais que tiveram sua solicitação atendida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.6.

      9. Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a setenta, em escala de zero a cem pontos.

      10. Essa etapa terá peso 1.

3.3. 2ª Etapa – Arguição e avaliação do anteprojeto de pesquisa:

      1. Esta etapa tem caráter eliminatório e classificatório.

      2. Esta etapa será gravada e os respectivos áudios arquivados.

      3. Serão consideradas pela Comissão de Seleção as seguintes etapas de arguição e avaliação do anteprojeto de pesquisa, que totalizarão uma nota final de zero a cem pontos, distribuídas da seguinte forma:

a) conteúdo, forma e adequação do anteprojeto à Linha de Pesquisa e ao tema específico do orientador pretendido (30 pontos);

b) articulação entre o objeto, objetivos, metodologia (tipo de pesquisa, procedimentos, técnicas a serem utilizadas para a coleta, sistematização e análise dos dados) do estudo pretendido (30 pontos);

c) relevância para a área da saúde e enfermagem, preferencialmente no contexto de Mato Grosso do Sul (20 pontos);

d) viabilidade de execução do projeto de pesquisa nos prazos estabelecidos para cumprimento das atividades e conclusão do curso (10 pontos); e

e) atendimento às normas técnicas de elaboração de trabalho científico segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas para Trabalho Científico (ABNT) vigente e aos aspectos éticos da pesquisa com seres humanos e/ou com animais (10 pontos).

      1. Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que alcançar nota igual ou superior a setenta, em escala de zero a cem pontos.

      2. Essa etapa terá peso 2.

3.4. 3ª etapa - Análise de Currículo:

      1. A Análise do currículo, sem limite de pontuação, terá caráter classificatório.

      2. A avaliação será baseada na Lista para Análise de Currículo, disponível na página do curso (Anexo V).

3.5. Observações gerais:

3.5.1. Para a realização de cada uma das etapas presenciais, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento de identidade original, ou formulário de identificação especial, conforme modelo disponível na página do curso (Anexo IX), e o comprovante de inscrição impresso a partir do Portal.

3.5.2. As provas dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso por meio do pedido de vistas no prazo estabelecido, neste edital, para solicitação de recursos.

3.5.3. Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital.

3.5.4. O não comparecimento em data, horário e local previstos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

3.5.5. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida no processo de seleção.


  1. DOS RECURSOS

4.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado de cada etapa e resultado final, devendo utilizar o formulário disponível na página do curso (https://ppgenfermagem.ufms.br/) (Anexo III).

4.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa, a ser entregue em duas vias digitadas, uma original e uma cópia, na Secretaria do Curso. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do Curso.

4.3. A resposta do recurso, na íntegra, estará disponível na Secretaria do Curso de Mestrado em Enfermagem.

4.4. O prazo para protocolar os recursos varia de acordo com a etapa:

a) recurso da 1ª etapa: até às 17h do dia 10/12/2018;

b) recurso da 2ª etapa: até às 17h do dia 17/12/2018;

c) recurso da 3ª etapa: até às 10h do dia 17/12/2018;

d) recurso do resultado: até 24 horas após a divulgação do resultado



  1. DA CLASSIFICAÇÃO

    1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

    2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

                  1. obtiver maior pontuação na arguição oral, análise e avaliação do anteprojeto de pesquisa;

                  2. obtiver maior pontuação na prova escrita;

                  3. obtiver maior pontuação na análise de currículo.

    1. O resultado será divulgado na página do Curso de Mestrado em Enfermagem a partir das 17h do dia 18/12/2018. O candidato poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação do resultado.


  1. DA HOMOLOGAÇÃO

    1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso e na página do Curso de Mestrado em Enfermagem a partir das 17h do dia 21/12/2018.


  1. DAS DEMAIS DATAS

    DATAS

    EVENTOS

    01 a 06/03/19

    Matrícula de alunos regulares pelo Portal

    18/02/19

    Início das aulas

    1. É obrigatória a apresentação de declaração de aprovação em prova de suficiência em língua inglesa realizada em 2017 ou 2018 pelo Curso de Letras da UFMS/PROJELE ou outra prova ofertada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul segundo edital específico para provas de suficiência em língua inglesa; ou Certificado/Declaração de, pelo menos, suficiência em língua inglesa emitido por Instituições de Ensino idoneamente reconhecidas; com validade de dois anos até a data da matrícula em ambos os casos. Ressaltamos que a declaração de aprovação em prova de suficiência em língua inglesa deve ser apresentada na Secretaria do Programa de Mestrado em Enfermagem no ato da matrícula em Campo Grande - MS.


  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na página do Programa de Pós-graduação em Enfermagem, Curso de Mestrado Acadêmico.

8.2. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos aprovados e habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher todas as vagas inicialmente previstas e a ela compete a designação das vagas para os orientadores.

8.3. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final de seu curso junto a Secretaria do Curso de Mestrado em Enfermagem, no Currículo Lattes e no Portal de Pós-graduação.

8.4. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro ano letivo.

8.5. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa de Pós-graduação em Enfermagem, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Curso.

8.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.






ANA RITA BARBIERI FILGUEIRAS

Coordenadora do curso em exercício

ANEXO I

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO




Nome: ______________________________________________________ Inscrição:__________________________ Declaro ser....................................................................... (indicar se é negro(a), de cor preta ou parda, indígena ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em Enfermagem, nível mestrado, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros(as), indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.





Campo Grande, ___ de _____________ de 2018.



­­­­­_______________________________

Assinatura do candidato




















ANEXO II

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.


Processo Seletivo: Mestrado em Enfermagem 2019.1


Nome do candidato:


Nº de Inscrição:


Área de Concentração:


Linha de Pesquisa:


Comprovantes anexados:

( ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

( ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.



DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA


Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2019.1 – Mestrado em Enfermagem, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.



__________________________,_____ de ______________ de 2018.



_____________________________________
Assinatura do candidato


ANEXO III


REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO 2019.1


Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:


Processo Seletivo: Mestrado em Enfermagem


Nº de Inscrição:


Área de Concentração:

Enfermagem

Linha de Pesquisa:


Objeto do recurso:

(etapa)


Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo) utilizar quantas linhas forem necessárias
















Data: Horário:

Assinatura:


Instruções para o Curso de Mestrado em Enfermagem:

  1. Protocolar horário de recebimento do recurso.

  2. Cortar na linha tracejada.

  3. Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.



ANEXO IV


SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO 2019.1


Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:


À Comissão de Seleção - Mestrado em Enfermagem


Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:


Tipo de deficiência:

Tipo de atendimento especial:











Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

não ( ).



Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento da solicitação.

  2. Cortar na linha tracejada.

  3. Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.










ANEXO V


LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO – Seleção 2019.1


1 – FORMAÇÃO


Item

1 – FORMAÇÃO (não cumulativo*)

Pontos

Sub-Total

1

Residência (CH ≥ 3570h) – no máximo 01

05 pontos


2

Especialização na área da saúde (CH ≥ 360h) – no máximo 01

05 pontos


3

Especialização em área afim (CH ≥ 360h) – no máximo 01

02 pontos


4

Formação pedagógica (cursos específicos na área da educação com CH ≥ 40h) – no máximo 01

02 pontos


Total de Pontos para o item I


*pontuar somente o título de maior valor.


2 - ATIVIDADES DE ENSINO (dos últimos 04 anos (2015 a 2018)

Item

2 – ENSINO

Pontos

Sub-Total

1

Atuação em docência em nível de pós-graduação

0,5 ponto por cada 60h ministradas


2

Atuação em docência em nível superior na área de enfermagem

0,2 pontos por cada 60h ministradas


Total de Pontos para o item II (Limitado a, no máximo, 30 pontos)



3 - PRODUÇÃO INTELECTUAL (dos últimos 05 anos (2015 a 2018)


Item

3 - PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Pontos

Sub-Total

1

Artigo em periódico no Qualis do Comitê de Enfermagem e áreas afins.

Serão pontuados artigos aceitos, no prelo (comprovado pelo Editor) ou as publicações com comprovação por cópia do artigo, e com o meio de divulgação devidamente identificado.



EXTRATO QUALIS


A1

100



A2

85



B1

70



B2

50



B3

30



B4

15



B5

05



C

00


2

Livro publicado com selo de editoras que possuam corpo editorial.

Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica.

30*


3

Capítulo de livro publicado com selos de editoras que possuam corpo editorial.

Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica.

15*


4

Autoria ou colaboração em manuais técnicos de órgãos governamentais e/ou instituições oficiais de pesquisa. Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia completa e com o meio de divulgação devidamente identificado.

08


5

Trabalho completo publicado uma única vez em anais de congresso científico nacional ou internacional com corpo editorial. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do trabalho completo (número de páginas igual ou maior a duas), publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado e mediante certificado expedido pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico.

3*







6

Trabalho publicado na modalidade resumo expandido uma única vez em anais de congresso científico local, regional, nacional ou internacional com corpo editorial. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do trabalho completo (número de páginas igual ou maior a duas), publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado e mediante certificado expedido pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico.

2*


7

Trabalho premiado em evento regional, nacional ou internacional. O trabalho deverá ser pontuado uma única vez e a premiação ou menção honrosa deverá ser comprovada mediante certificado expedido pelo Coordenador ou Presidente de evento científico.

1


8

Resumo de trabalho apresentado uma única vez em anais de congresso. Serão pontuadas as comprovações por cópia do resumo e do certificado comprovados pelo Coordenador ou Presidente de evento científico.

PONTOS


MODALIDADE


Local

0,3



Regional

0,5



Nacional

0,7



Internacional

0,8


9

Apresentação oral ou pôster de trabalho uma única vez em evento científico (simpósio, jornada, seminário e/ou congresso). Comprovados por meio de certificado assinado pelo Coordenador ou Presidente de evento científico.

Pontos


MODALIDADE


Local

0,3



Regional

0,5



Nacional

0,7



Internacional

0,8


10

Orientação de trabalho acadêmico (TCC/ curso de especialização)

0,5 pontos por trabalho


11

Coorientação de trabalho acadêmico (TCC/ curso de especialização)

0,25 pontos por trabalho


12

Orientação de trabalho acadêmico (TCC/ monografia graduação)

0,3 pontos por trabalho


13

Coorientação de trabalho acadêmico (TCC/ monografia graduação)

0,15 pontos por trabalho


Total de Pontos para o item III-1


* Pontuar integralmente se estiver no prelo (apresentar documento comprobatório de aprovação do editor responsável e anexar cópia completa)






4 – OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO


Item

4 - OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO

Pontos

Sub-Total

1

Autoria ou coautoria de projeto de pesquisa aprovado por comissão de pesquisa e/ou comitê de ética em pesquisa, exceto Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de graduação. A comprovação deverá ser fornecida pelo órgão competente da Instituição (máximo 6 pontos).

0,8 pontos por projeto


2

Bolsista PIBIC, PIBITI, PIBID, PET, do CNPq ou de outra entidade de fomento, ou bolsas de formação tecnológica, (mínimo 3 meses. A comprovação deverá ser fornecida pelas Diretorias competentes das IFES ou pelo órgão de fomento do qual o aluno é bolsista.

0,5 pontos a cada 03 meses para cada projeto


3

Iniciação Científica Voluntária (CNPq) cadastrada por órgão competente da Instituição (mínimo 03 meses). A comprovação deverá ser fornecida pelo órgão competente da Instituição e do professor responsável. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a três meses.




0,2 pontos a cada 03 meses para cada projeto



4

Participação Voluntária em projeto de pesquisa da Instituição de Ensino Superior (mínimo 03 meses). A comprovação deverá ser fornecida pela Direção da Unidade e do professor responsável. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a três meses.

0,1 pontos a cada 03 meses



5

Voluntário participante em atividade de projeto de extensão. A comprovação deverá ser fornecida pelo órgão competente da Instituição.

0,1 pontos a cada projeto


6

Participação atividade de aprimoramento (ex. ligas, cursos, estágios extracurriculares). A comprovação deverá ser fornecida pela Instituição promotora ou do professor responsável. Somente serão pontuadas as atividades com carga horária igual ou superior a 120 h, (no máximo 02 atividades).

0,5 pontos a cada atividade


Total de Pontos para o item IV



5- ATIVIDADES COMPLEMENTARES À FORMAÇÃO PROFISSIONAL (dos últimos 05 anos (2015 a 2018)


Item

5 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES A FORMAÇÃO PROFISSIONAL


Pontos

Sub-Total

01

Participação em cursos como participante/ouvinte, com carga horária igual ou superior a 60 horas, no máximo 02 (dois)

0,1

pontos a cada atividade


02

Participação em cursos como ministrante, com carga horária igual ou superior a 40 horas, no máximo 02 (dois)

0,5

pontos a cada atividade


03

Palestrante em evento científico, (no máximo 02 eventos).

0,15

pontos a cada atividade


Total de Pontos para o item V



Pontuação para Avaliação de Curriculum Vitae

(Somatório de I, II, III, IV, V)


ANEXO VI


MODELO DE ANTEPROJETO DE PESQUISA


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

INSTITUTO INTEGRADO DE SAÚDE

MESTRADO EM ENFERMAGEM



1 ANTEPROJETO DE PESQUISA


    1. TÍTULO DO ANTEPROJETO:







(Deve ser escrito em caixa alta sem negrito e centralizado)







    1. LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma)


1.2 O cuidado em saúde e enfermagem ( )

  1. Políticas e Práticas em Saúde, Educação e Enfermagem ( )



1.3 NOME DO CANDIDATO:



Para preenchimento da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem


Deferido: ( )



Indeferido: ( )


Observações:




2 RESUMO:

O resumo do anteprojeto deve conter no máximo 14 linhas, o espaço entre as linhas deve ser simples, o alinhamento justificado e redigido em parágrafo único. Será constituído de uma sequência de frases concisas e objetivas. Deve apresentar: a introdução, os objetivos, a metodologia e a relevância para a Saúde e para a Enfermagem e, preferencialmente, no contexto de Mato Grosso do Sul. Deve conter os termos representativos do conteúdo do trabalho (palavras-chave ou descritores) - preferencialmente, consultar o DeCS-BVS: http://decs.bvs.br/.

3 INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA:

Texto dissertativo que indica a delimitação do tema e do problema. Na justificativa devem ser constatadas as razões que motivaram a proposição do projeto e a sua relevância para a Enfermagem e para a Saúde, preferencialmente no contexto de Mato Grosso do Sul. Uma prévia da revisão de literatura apontando os elementos importantes sobre o assunto escolhido e sobre o problema a ser investigado. Citar os autores consultados.

4 OBJETIVOS:

Relacionar o que se pretende alcançar com a execução do projeto. Os objetivos poderão ser indicados em tópicos, com redação concisa. É preciso observar a possibilidade do alcance dos objetivos previstos, considerando-se o tempo disponível, a capacitação técnico-científica do pesquisador, os recursos humanos e os materiais acessíveis.

5 METODOLOGIA:

Apresentar resumidamente, o tipo de pesquisa, o local/cenário do estudo, a população/sujeitos/informantes, os procedimentos e as técnicas a serem utilizadas para a coleta, sistematização e análise dos dados. A metodologia varia conforme o tipo de pesquisa escolhido. Descrever os aspectos éticos em pesquisa para a realização do estudo. Citar os autores consultados. Observar atentamente os critérios de avaliação disponíveis Edital.



Observações:

1. O anteprojeto deve conter no máximo 15 páginas e incluir o cronograma de execução e referências;

2. Os apêndices e anexos deverão fazer parte do anteprojeto, mas não serão contados entre as 15 páginas;

3. No cronograma de execução, é necessário indicar as etapas de execução em 24 meses (com inclusão da defesa da dissertação).

6 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:

Ano:

AÇÕES/ETAPAS

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D









































































































Ano:

AÇÕES/ETAPAS

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D









































































































Ano:

AÇÕES/ETAPAS

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D




























































































7 REFERÊNCIAS:

As referências utilizadas no decorrer do anteprojeto de pesquisa deverão ser descritas neste item segundo o preconizado pela ABNT.


Orientações gerais para elaboração do Anteprojeto de Pesquisa

- Seguir a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para elaboração de trabalhos científicos:

NBR 6023 – Informação e documentação: referências: elaboração.

NBR 6024 – Informação e documentação: numeração progressiva das seções de um documento escrito: apresentação.

NBR 6027 – Informação e documentação: sumário: apresentação.

NBR 6028 – Informação e documentação: resumo: apresentação.

NBR 10520 – Informação e documentação: citações em documentos: apresentação.

NBR 14724 – Informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação.

- Utilizar papel branco, A4.

- Elaborar o anteprojeto utilizando a fonte TIMES NEW ROMAN, estilo normal, tamanho 12.

- Nas citações com mais de três linhas utilizar a fonte de tamanho 10, com espaçamento simples e com recuo de 4cm da margem esquerda.

- Nas notas de rodapé, utilizar a fonte de tamanho 10.

- Todas as letras dos títulos dos capítulos devem ser escritas no canto esquerdo de cada página, em negrito e maiúsculas.

- O espaçamento entre linhas deve ser de 1,5.

- O início de cada parágrafo deve ser recuado em 2cm da margem esquerda.

- As margens das páginas devem ser: superior e esquerda de 3cm; inferior e direita de 2cm.

- O número da página deve aparecer na borda superior direita do anteprojeto, em algarismos arábicos, (os Anexos e os Apêndices não deverão ser paginados).

- O anteprojeto de pesquisa deve ser próprio do candidato, original e não deve ter sido iniciado.

- Deve ser encadernado, paginado e impresso.

- Deve ser entregue em três vias impressas.

ANEXO VII


DECLARAÇÃO

ATESTANDO CONDIÇÕES OBJETIVAS DE DEDICAÇÃO AO CURSO



Eu,_________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº___________________, carteira de identidade _________________, atesto ter condições objetivas de dedicação ao curso de Mestrado em Enfermagem do Instituto Integrado de Saúde da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.



Campo Grande, ___ de _____________ de 2018.



­­­­­_______________________________

Assinatura do candidato

















ANEXO VIII

CARTA DE PRÉ-ACEITE DE ORIENTAÇÃO NO CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM/INISA – 2019.1

(preencher todos os campos)


Nome do (a) candidato (a): ________________________________________________________


Assinatura do (a) candidato (a):____________________________________________________



Título do Anteprojeto: _____________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Linha de Pesquisa do Programa no qual o anteprojeto está vinculado:


( ) O cuidado em saúde e enfermagem


( ) Políticas e Práticas em Saúde, Educação e Enfermagem


Justificativa do(a) provável orientador(a) para o aceite da orientação, com base no anteprojeto de pesquisa e sua vinculação à Linha de Pesquisa do(a) orientador(a), no Programa.

(esta justificativa deve ser detalhada; utilizar quantas linhas forem necessárias)

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Nome do (a) orientador(a):


_________________________________________________________________________________


Assinatura do (a) orientador(a):


_________________________________________________________________________________


Data: _______________


Obs.: Este aceite preliminar não implica em compromisso de aprovação neste processo seletivo.








ANEXO IX


FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL

PROCESSO SELETIVO


Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.

Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.


Processo Seletivo: Mestrado em Enfermagem


Nº de Inscrição:


Área de Concentração:

Enfermagem

Linha de Pesquisa:


Nome do candidato:


Nome da mãe:




________________________________, _____/_____/______.

Local Data




Assinatura do(a) candidato(a)






ANEXO IX

PROCURAÇÃO


Candidato: Utilize esta procuração de acordo com a necessidade e/ou conveniência.

_______________________________________________________________ filho de _______________________________________________________________________ e de _________________________________________________________ nascido aos ________ dias do mês de ____________________________ de _________, na cidade de _______________________________________ Estado de (sigla) _______, domiciliado/a e residente na rua __________________________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG ______________________ expedido por ________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____ pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a) _________________________________________________________________ brasileiro/a, domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo ______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para fim específico de INSCRIÇÃO assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.


_____________________ (cidade), ____ de ______________________ de 2018.


_____________________________ _____________________________

Candidato/a Procurador(a)

Tel.


Tel.

Cel.


Cel.

e-mail



e-mail



* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório.

Apresentar Documento de Identidade Oficial do Procurador.

O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.



Curso de Mestrado em Enfermagem

79070-900 Campo Grande – MS

ppgenfermagem.inisa@ufms.br

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